Os Ministérios das Cidades e da Fazenda anunciaram uma Portaria que define limites para os subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com o documento, os valores máximos para subsídios são os seguintes:
- R$ 170 mil para novas unidades habitacionais e locação social em áreas urbanas.
- R$ 75 mil para novas unidades em áreas rurais.
- R$ 40 mil para melhorias em habitações em áreas rurais.
Os recursos serão provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e da União.
No entanto, o limite poderá ser aumentado se envolver a implementação de sistemas de energia fotovoltaica, desde que dentro dos parâmetros de mercado.
A atualização desses limites ocorrerá a cada dois anos, com base na variação observada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
A Portaria também estabelece que os subsídios públicos com recursos do orçamento da União serão destinados exclusivamente às famílias das Faixas 1 e 2, tanto na modalidade urbana quanto na rural, conforme descrito na Medida Provisória do programa.
A divisão das faixas de renda é a seguinte:
Para áreas urbanas:
- Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640.
- Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
- Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Para áreas rurais:
- Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.
- Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800.
- Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
A Portaria reafirma a meta de atender dois milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026, levando em consideração as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas. A distribuição dessa meta será baseada nas necessidades habitacionais das regiões geográficas do país e em outros indicadores oficiais disponíveis, com a possibilidade de realocação conforme a existência de demanda qualificada.
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